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Quem pode requerer?
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma actividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
Abrange os titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro Estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal,com situação contributiva regularizada.
Requisitos da Actividade de Investimento
Exercício de atividade de investimento por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data da concessão de autorização de residência e atestado por Declaração sob Compromisso de Honra.
Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira, autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional, atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação do sinal da promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros;
Certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa de compra e venda, e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.
Nota: A aquisição pode ser em compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros.
Podendo também onerá-los a partir de um valor superior a 500 mil euros e dá-los de arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros
Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional, atestando a transferência efetiva de capitais, no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, para a conta de que é o único ou o primeiro titular dos capitais, ou para a aquisição de ações ou quotas de sociedades.
- No caso de o requerente ser uma sociedade é lhe imputável apenas a proporção do investimento correspondente à sua participação no capital social;
- Certidão do registo comercial atualizada que ateste a detenção da participação social na sociedade.
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho. (Inscrição dos trabalhadores na segurança social)
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros (apoio à produção artística e recuperação ou manutenção do património cultural e social)
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros (actividades de investigação científica e tecnológica)
- Aquisição de bens e imóveis no montante igual ou superior a 350 mil euros (em área de reabilitação urbana, de imóveis edificados há mais de 30 anos e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos)
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
Como requerer?
Fase I - Através do sítio online do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), preenchendo o respectivo formulário online, anexando os seguintes documentos, o qual poderá não necessitar de ser efectuado pelo próprio requerente:
- Passaporte ou outro documento de viagem válido, com validade mínima de três meses;
- Visto Schengen válido, ou visto de curta duração – Para efeitos da concessão de autorização de residênncia, nacionais de países terceiros (não membros da UE), deverão regularizar a sua entrada em Portugal, dentro do prazo de 90 dias a contar da primeira entrada em território nacional.
- O visto de curta duração – Visto “Schengen”, poderá ser emitido pelo Consulado Português no país de origem;
- Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
- Comprovativo de Seguro de Saúde;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF”;
- Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a 1 ano;
- Certificado de Registo Criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de 1 ano, autenticado pelas autoridades portuguesas (autenticação do consulado português ou apostilha);
- Declaração de Compromisso de Honra prestado pelo cidadão estrangeiro, atestando o compromisso do cumprimento dos requisitos quantitativos mínimos relativos ao exercício da actividade de investimento em Portugal;
- Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida actualizada, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social;
- Prova de um dos 3 (três) tipos de investimento em território nacional, anteriormente mencionados.
Tempo estimado para análise do processo: 3 dias
Custos administrativos na Fase I: € 513,75.
Fase II - Sendo o pedido online deferido, o requerente deverá ser entrevistado, presencialmente, no SEF, onde serão recolhidos os seus dados biométricos e solicitada, à Casa da Moeda, a elaboração do seu cartão de autorização de residência.
- Tempo estimado para requisição do cartão de residência: 15 dias;
Custos administrativos na Fase II: € 5.137,50
Outros requesitos:
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e Representante Fiscal:
- Número de Identificação Fiscal Português;
- Passaporte;
- Comprovativo de Profissão
Prazos de permanência
- 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano;
- 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.
Os titulares de Autorização de Residência para Actividade de Investimento podem solicitar a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional.
No caso de aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros:
- Prédios urbanos ou fracções destinadas exclusivamente a habitação: 6% (aplicável de forma progressiva);
- Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas: 6,5%;
- Prédios Rústicos: 5%.
- No caso de aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros:
- Imposto de Selo(“IS”):
Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”):
Emolumentos Notariais e Registo:
- Imposto de Selo(“IS”):
- O NIF poderá ser obtido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo dispensada a presença do requerente, mediante apresentação de Procuração.
O representante fiscal, que deverá ser residente em território nacional e possuidor de NIF português, poderá, igualmente, ser nomeado e aceitar essa representação mediante procuração, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, não sendo necessária, uma vez mais, a presença do requerente.
Documentos necessários para abertura de conta bancária em Portugal, (necessário em caso de transferência de fundos e recomendável nos demais):
Para efeitos de renovação da autorização de residência, pode ter que se demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência:
Custo da renovação: € 2.568,75
Na aquisição de bens imóveis em Portugal, o investidor terá de suportar os seguintes encargos referentes à sua aquisição:
- Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):
- Imposto que incide sobre a transmissão onerosa de propriedade, pago em momento anterior à realiza��ão do contrato definitivo de compra e venda.
O imposto a pagar é calculado sobre o valor constante do acto ou do contrato, ou se superior, sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, constante da respectiva caderneta predial:
No acto de assinatura da escritura ou contrato definitivo de compra e venda, o imposto é liquidado à taxa de 0,8%;
Sobre os prédios com afectação habitacional com valor patrimonial tributário igual ou superior a € 1,000,000,00 incide, ainda, imposto de selo, à taxa de 1% (liquidado anualmente).
- Imposto devido pelo proprietário do imóvel em 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto;
- O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, a uma taxa que varia entre 0,3 % e 0,5 % (fixado anualmente pelo respectivo município) e de 0,8 % para prédios rústicos;
- Os emolumentos notariais e de registo são suportados pelo comprador no acto de assinatura da escritura ou contrato definitivo de compra e venda.