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IMPOSTOS
Compra de casa em Portugal - Impostos associados
O que é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT?Está a ponderar comprar casa em Portugal, fique a saber o que pode esperar, terá de suportar os encargos com impostos, tais como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo calculado sobre o preço da casa e o Imposto do Selo calculado sobre o dinheiro emprestado pelo banco. E depois de ser proprietário terá de pagar os impostos e taxas como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O IMT é devido sempre que existe uma compra de um imóvel. O cálculo deste imposto varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária).
Para calcular o IMT deve ter-se em conta dois valores:
- o valor patrimonial tributário do imóvel
- o valor declarado na escritura de compra e venda.
Será sobre o maior destes dois valores que é aplicada uma taxa fixada anualmente no Orçamento de Estado.
O IMT deve ser liquidado antes da realização da escritura de compra e venda.
Existe alguma isenção no IMT?
Sim, existe isenção de IMT quando o imóvel se destina exclusivamente a habitação própria e permanente, e o imóvel tem uma valor até 92.407€, continente e 115.509,00€, nas Regiões Autónomas. Assim, apenas acima destes valores se paga IMT. A tabela de IMT atualizada pode ser consultada no Portal das Finanças.
E o Imposto de Selo?
É devido imposto de selo sobre a transação ou seja, sobre a compra e venda, a que corresponde a uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição, que consta na Escritura.
E o Imposto Municipal sobre Imóveis- IMI o que é e quando é devido?
O IMI é um imposto que é pago anualmente e que é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional, ao qual é aplicada uma taxa.
Cabe, anualmente, aos municípios onde se localiza o imóvel definirem as taxas, dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Atualmente esse intervalo situa-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos. É em Abril que o IMI é pago ou começa a ser pago. Se a fatura for até 250€ tem de ser paga de uma só vez, se for até 500€ poderá pagar em duas vezes, apenas se for superior a 500€ poderá pagar em três vezes.
É possível ter isenção do IMI?
É possível ter acesso à isenção do pagamento do IMI mas é necessário que o se destine a habitação própria e permanente, e o valor patrimonial tributário do imóvel não exceda os 125 mil euros.
Além disso é necessário que o agregado familiar tenha um rendimento coletável, para efeitos de IRS, inferior a 153.300 euros. Se cumprirem com estes critérios ser-lhes-á atribuída uma isenção por um período de 3 anos.
As taxas de IMI aplicadas por ano e por município podem ser consultadas no Portal das Finanças.