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    Compra de casa em Portugal - Impostos associados

     
    O que é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT?

     

    Está a ponderar comprar casa em Portugal, fique a saber o que pode esperar, terá de suportar os encargos com impostos, tais como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo calculado sobre o preço da casa e o Imposto do Selo calculado sobre o dinheiro emprestado pelo banco. E depois de ser proprietário terá de pagar os impostos e taxas como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

    O IMT é devido sempre que existe uma compra de um imóvel. O cálculo deste imposto varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária).

    Para calcular o  IMT deve ter-se em conta  dois valores: 

    1. o valor patrimonial tributário do imóvel 
    2. o valor declarado na escritura de compra e venda

    Será sobre o maior destes dois valores que é aplicada uma taxa fixada anualmente no Orçamento de Estado.

    O IMT deve ser liquidado antes da realização da escritura de compra e venda.

    Existe alguma isenção no IMT?

    Sim,  existe isenção de IMT quando o imóvel se destina exclusivamente a habitação própria e permanente, e o imóvel tem uma valor até 92.407€, continente e 115.509,00€, nas Regiões Autónomas. Assim, apenas acima destes valores se paga  IMT. A tabela de IMT atualizada pode ser consultada no Portal das Finanças

    E o Imposto de Selo?

    É devido imposto de selo sobre a transação ou seja, sobre a compra e venda, a que corresponde a uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição, que consta na Escritura.

    E o Imposto Municipal sobre Imóveis- IMI o que é e quando é devido?

    O IMI é  um imposto que é pago  anualmente e  que é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional, ao qual é aplicada uma taxa. 

    Cabe, anualmente, aos municípios onde se localiza o imóvel definirem as  taxas, dentro de um intervalo  definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

    Atualmente esse intervalo situa-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos. É em Abril que o IMI é pago ou começa a ser pago. Se a fatura for até 250€ tem de ser paga de uma só vez, se for até 500€ poderá pagar em duas vezes, apenas se for superior a 500€ poderá pagar em três vezes.

    É possível ter isenção do IMI?

    É possível ter acesso à isenção do pagamento do IMI mas é necessário que o se destine  a habitação própria e permanente, e  o valor patrimonial tributário do imóvel não exceda os 125 mil euros.

    Além disso é necessário que o agregado familiar tenha um rendimento coletável, para efeitos de IRS, inferior a 153.300 euros. Se cumprirem com estes critérios ser-lhes-á atribuída uma isenção por um período de 3 anos.

    As taxas de IMI aplicadas por ano e por município podem ser consultadas no Portal das Finanças.